Na publicação O
papa e os papangus (abaixo) escrevo sobre a postura revolucionária de
Jesus em face da opressão do império romano. Entro no cotidiano político
brasileiro e questiono o comportamento impiedoso do então presidente Bolsonaro
durante a pandemia da covid-19. Por fim, pergunto-me o porquê de o egoísmo viver
ganhando do fraterno. Presunçoso, asseguro que a resposta se encontra num
poderoso palavrão filosófico.
É oportuno lembrar que egoísmo e
fraternidade jogam desde que o mundo é mundo e no mundo todo. O time dos
fraternos obteve o reforço de Jesus, é verdade, mas o time dos egoístas não cansa
de se reforçar. O homem atleta de hoje não sabe ser pupilo do técnico Jesus. O time
dos fraternos perdeu a identidade. Apaixonado pela técnica, o homem atleta de
hoje aprendeu a utilizar tecnologias e telas, mas ignora o que mesmo ele é. Pensar,
ponderar, puto padecer. Reconsiderar, refletir, retórico reumatismo. O homem perna
de pau não escuta com a atenção de compreender. Refém de condicionamentos, a intenção
dele é tão só retrucar. Certo é que a palavra filosofia é descomunal palavrão no
linguajar desse homem sem essência. Sabemos disso, por óbvio, daí que,
igualmente por óbvio, inexiste o palavrão resposta para explicar a vitória do
egoísmo contra o fraterno. Até porque a praia da literatura não é responder. A praia
dela é perguntar. O responder toma sol na praia do leitor. Da opinião pública,
por assim dizer.
Ocorre que a Opinião Pública vive dando braçadas numa maré turbulenta. Mal cumpre a pena imposta por um filosófico rei seridoense, a infeliz foi flagrada
num ilícito coletivo e está há três dias cumprindo a pena cósmica pelo vício de perfídia generalizada. Vou dar uma espremida no episódio seridoense, já que não é difícil Imaginar que alguém aí o tenha esquecido. Em relação ao crime de perfídia generalizada, sugiro acessarem o Iótubo desta Pocilga de Ouro.A punição imposta à Opinião Pública pelo
rei seridoense acontece em São José do Seridó, cidade do interior do nordeste
brasileiro, famosa pela espontaneidade e perspicácia de seus habitantes.
Pois bem. Um advogado faz de um olheiro
um cacimbão e o vende a uma auditora federal. Passados quinze dias, o advogado
diz à auditora que ela precisa pagar pela água, pois só vendera o
poço/cacimbão. A auditora ri e responde que havia dias procurava o advogado a
fim de tratar desse assunto: pensa em cobrar 30 reais por dia por ficar
estocando a água dele.
O rei seridoense enxerga profundezas
filosóficas naquele caso e manda chamar a Opinião Pública brasileira (e não só
a seridoense) para tirar lições de vida do fato. Difícil encontrar a Opinião Pública.
Ela se meteu num beco sem saída, dizem os zombeteiros. Mas acabam localizando a
tonta. Depois de muito gaguejar, a Opinião Pública confessa não ter opinião
sobre aquilo. O rei fica bravo e ordena: “Recolha-se ao ginásio Santos Dantas e
leia Grande Sertões: Veredas, Majestoso Sertão: Caminhos e Por Uma Taça
de Vinho. Só volte aqui com os três livros decorados”.
No lugar da Opinião Pública, você teria
falado o que pro rei? Eu o teria enrolado com este resumo. O fluxo da água no
poço é o condicionamento em torno do qual vivem os humanos. O poço é a própria vida.
Isso quer dizer que a auditora não precisa pagar nada ao advogado. Tampouco o
advogado a ela. E fecharia assim: como a água do poço vem de um olheiro, o
fundo do poço não é o fim da vida.
É isso, gente.
Ah, vocês têm preguiça de acessar o
iótubo do Pocilga, não é?
Então vejam uma síntese do julgamento da
Opinião Pública acerca do crime de perfídia generalizada, ação cósmica 221713,
patrocinada pela AINDA, (Associação dos Indignados Aloprados). Acontece no 30
do 4 do 25, no plenário do STF (Supremo Tribunal Filosófico). Réus no crime de
Perfídia Generalizada: Povo e a consorte Opinião Pública. Réus no crime de Conivência
Disfarçada: Interesse e a consorte Ética. Jurista acusador: Dr. Fulo dê Vê.
Jurista defensor: Dra. Democracia. Testemunhas. Costume, Maledicência,
Feiquiniu, Ridículo, Desdém, Precedente, Esperança, Discernimento e Estupidez.
Circunspectos, como pede o momento, a
postura dos réus contrasta com a algazarra das testemunhas. Na mesa da
magistrada, suntuoso jarro de cerâmica com flores coloridas. A audiência está
marcada para as 15 horas e 2 minutos. 15 horas, o silêncio chega ao ambiente e
os olhares abraçam o jarro de flores.
O jarro começa a se distender e a
resplandecer. A silhueta cerâmica vai se transformando em silhueta anatômica.
15 horas e 2 minutos: o jarro é belíssima e deslumbrante negra meia-idade. Impossível
memorizar o rosto dela. Altera-se num arquear de sobrancelhas. Ora angelical,
ora transcendental, ora carnal. Os avessos a adjetivos devem estar fazendo
caretas, mas tais termos ainda não conceituam uma beleza do outro mundo. A voz
orgástica faz os circunstantes se sentarem:
- Boa tarde. Acredito que estejam
estranhando a ausência da Sra. Sociedade. Ela está numa casa de saúde. A depressão
atingiu um estágio de extrema preocupação. Rezemos por ela.
Peço que o Dr. Fulo dê Vê formalize a
acusação de que trata a ação cósmica 221713. Inicialmente no que diz respeito ao Sr.
Interesse e à Sra. Ética.
- Obrigado, Meritíssima. Esta pasta, Meritíssima, está repleta dos malfeitos
desse casal. Provas desnecessárias, de certa forma, haja vista tais malfeitos serem
do conhecimento geral. Peço a prisão do Sr. Interesse e a da Sra. Ética pelo
prazo de uma geração, segundo o conceito da CH.
- Com a palavra
a defesa. Por favor, Dra. Democracia.
- Obrigada, Meritíssima. Parece-me claro
que a Sra. Ética se esqueceu de que ser ética é obedecer ao que não é
obrigatório. Ocorre que ela é pau-mandado do marido, o Sr. Interesse. E o Sr.
Interesse é pau-mandado da imaginação. E a imaginação está fora de nosso
ordenamento cósmico, pois obedece à constituição divinal. Isso já é o bastante
para tornar letra morta a presente ação da AINDA. De mais a mais, inexiste materialidade
neste caso, Meritíssima. Peço o arquivamento da denúncia.
- Acolho integralmente o pedido da
defesa. Passemos para a denúncia contra o Sr. Povo e a Sra. Opinião Pública. Tem
a palavra o ilustre acusador. Por favor, Dr. Fulo dê Vê.
- Vou usar apenas uma palavra,
Meritíssima, para definir esse casal: papagaio. Especialmente a Sra. Opinião
Pública. Essa senhora é tremenda papagaia. Papagaia, repito. Fica recebendo
dinheiro para decorar palavras disseminadoras de polarização, ódio, blasfêmias.
Decora o que os grupos políticos mandam decorar. E decora do grupo que a ela
oferece mais grana. E, não raro, de mais de um grupo. Peço a prisão do Sr. Povo
e a da Sra. Opinião Pública pelo prazo de uma geração, segundo o conceito da
CH.
- Com a palavra a defesa. Por favor,
Dra. Democracia.
- Igualmente ao Dr. Fulo, vou usar
apenas uma palavra para defender o Sr. Povo e a Sra. Opinião Pública. Censura. Querem
tirar a liberdade de o casal se expressar. Inadmissível estarmos discutindo
tamanha aleivosia, magistrada. Mas se a
liberdade de expressão não a convencer, Meritíssima, peço o arquivamento da
presente ação com base no preceito usado para absolver o casal Ética Interesse.
A imaterialidade dos fatos, obviamente.
- Vejo dois problemas no pedido da
defesa. O primeiro é quando diz que se quer tolher a liberdade do casal. Não
enxergo censura neste caso, Dra. Democracia. Liberdade é o grau de
independência que o casal elegeu como valor supremo da vida. Mas esse grau de
independência precisa ser legítimo, Dra. Democracia. Não há nada legítimo em
caluniar, difamar e destorcer fatos. É disso que trata a denúncia sobre o casal
em julgamento. E é isso que resta provado. E isto é materialidade dos fatos. Materialidade
dos fatos é a Sra. Sociedade estar esperando a morte por causa disso. Outra coisa,
Dra. Democracia. Não há parentesco cósmico entre esse caso e o do Sr. Interesse
e a Sra. Ética. E há. Há a da serventia. Entenda, Dra. Democracia. No que se
refere à materialidade, resultou nulo o comportamento aético da Sra. Ética e o
interesse nefasto do Sr. Interesse. Contudo, o Sr. Povo e a Sra. Opinião
Pública serviram-se do aético e do nefasto para implementar ações de
maledicências. Taí a nossa amiga Sociedade como prova.
Acolho o pedido da acusação e condeno o
Sr. Povo e a Sra. Opinião Pública à prisão no regime lacrado pelo prazo de uma
geração, segundo o conceito da CH. Considerando variáveis diversas, porém,
trasmudo a pena para o regime rual. O réus podem bater pernas à vontade, mas
devem atender a três condições. 1- Não usar redes sociais. 2 - Submeter-se a
rigoroso processo de leitura a ser elaborado pela secretaria deste STF. 3- A ré
deverá usar focinheira vaginal. De 6 em 6 meses, a ré pode tirar a focinheira,
mas por apenas 7 minutos.
Dou por encerrado o presente julgamento.
Deus seja louvado.
Fiquei matutando: papagaio tem língua? Alguém
pode me informar sem perguntar ao Google? Não me refiro à língua usada para a
falação. Refiro-me à da falo ação.
Informação: CH significa Comunidade Humana. É assim que os
cósmicos nos chamam. Daí que “Regime lacrado pelo prazo de uma geração, segundo
o conceito da CH” significa o tempo de vida de uma geração, algo em torno de 70
anos.
No 5 do 25
Papagaio TC
Um comentário:
Vou ter que ler novamente pra entender melhor a metáfora. Dfs
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